
SUMSET Medicina e Segurança do Trabalho
SUMSET
Endereço: R.: Cristiano Olsen, 877 - B. Sumaré - Araçatuba/SP - Fones: (18) 3624-2854 / (18) 3621-9186 - Email: sumset.seg@gmail.com

SUMSET
FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
O que é a NR-7 (PCMSO) e qual seu objetivo? Ele é obrigatório?
A NR7 faz parte de um conjunto de normas regulamentadoras, obrigatórias (por lei) para todas as empresas, em qualquer ramo de atividade, com qualquer número de empregados. Ela estabelece as necessidades da realização do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Através do PCMSO se realiza o controle da saúde dos empregados, bem como a exposições a riscos ocupacionais, ou seja, controla-se e previne-se o surgimento de doenças ocasionadas ou agravadas pelo trabalho. É também possível monitorar outras doenças não relacionadas ao trabalho, mas que podem ocasionar problemas, quando não controladas (como diabetes, hipertensão, etc). O PCMSO determinará a necessidade da realização de exames médicos e laboratoriais e sua periodicidade, bem como a prevenção e orientação sobre determinados assuntos. O PCMSO é obrigatório por lei a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores regidos pela CLT. No caso de falta destes documentos, a empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta e o empregador pode responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
Quem pode elaborar o PCMSO?
O ideal é que o médico conte com a participação de outros profissionais (engenheiros e técnicos do trabalho) antes mesmo de elaborar o PCMSO. Se o médico notar agentes insalubres ou potencialmente insalubres, o médico deverá consultar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa, para que ele tenha amparo técnico para só então elaborar o PCMSO.
O que é o PPRA e qual seu objetivo? Ele é obrigatório?
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9). O médico, quando elabora o PCMSO, não pode dispensar o PPRA, que é feito com auxílio de profissionais especializados como os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos, os quais podem causar danos à saúde do trabalhador. Na comprovação destes agentes, é o PPRA que irá apontar para o médico quais estão presentes e em qual intensidade, para então promover possíveis medidas de controle. O PPRA auxilia o médico a verificar os chamados "riscos ocupacionais" e seu objetivo é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. O PPRA é um programa de ação contínua. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base, mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá. É de responsabilidade do empregador cumprir, considerar e adequar o que determina o documento. O PPRA é obrigatório por lei a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
Quem deve elaborar o PPRA?
O próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT, da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profissional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou de um Técnico de Segurança do Trabalho, dependendo das características da empresa ou estabelecimento. A CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes) pode e deve ‘participar’ da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta, e realizado apenas pelos profissionais qualificados.
O que são e quais são os riscos ambientais?
Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. São os agentes: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes. Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão. Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Quem pode solicitar os prontuários médicos e onde devem ficar? Por quanto tempo os documentos devem ser mantidos?
Os dados de prontuário médico dos empregados são de acesso exclusivo do médico do trabalho responsável pela execução do programa e/ou do próprio empregado, não podendo ficar à disposição da empresa, sob nenhuma situação. Podem ser solicitadas informações ou relatórios, por parte de autoridades competentes, e respostas devem ser fornecidas sempre pelo médico do trabalho.
A lei obriga que se mantenham esses dados por, no mínimo, 20 (vinte) anos após o desligamento do empregado. O PCMSO e o PPRA deverão ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado.
O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ? Eles atendem a todas exigências da lei e garantem a saúde/segurança dos trabalhadores?
Eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. A lei diz que o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. Tais programas não atendem a todas exigências da lei e garantem a saúde/segurança dos trabalhadores. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
O que é um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO? Eles são Obrigatórios?
Sim, estes exames são obrigatórios. É um documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames feitos principalmente para verificar seu estado de saúde em relação a sua função exercida. Serve para avaliar se o empregado tem condições de saúde adequadas ou não para exercer aquela função. As opções que podem constar nos atestados são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função. Uma via fica com o funcionário e outra com a empresa.
O que é e quando é realizado o exame admissional?
O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para constatar as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que ele futuramente alegue alguma doença pré-existente.
O que é e quando é realizado o exame periódico?
O exame periódico é realizado anualmente pelos funcionários da empresa, para identificação de alterações na saúde destes, quando comparadas a exames anteriores. A periodicidade do exame é determinada pelo PCMSO.
O que é e quando é realizado o exame demissional?
O exame demissional é realizado na demissão, e sua função é documentar as condições de saúde do funcionário neste momento, para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.
O que é e quando é realizado o exame de troca de função?
O exame de troca de função deve ser realizado sempre que o trabalhador mudar de função e passar a ficar exposto a riscos ambientais diferentes aos da função anterior.
O que é e quando é realizado o exame de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias, excluindo o período de férias.
O que são exames complementares?
São exames realizados em laboratório que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que os faz, tais como: Glicemia, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria, Hemograma, de acordo com a função exercida pelo funcionário.
Qual deve ser o procedimento do médico coordenador em caso de acidente de trabalho?
Sendo comprovadas as ocorrências ou agravamento de doenças profissionais, sendo verificadas alterações de disfunção de órgão ou sistema biológico, caberá ao médico: solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT; indicar (se necessário), o afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou do trabalho; encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; orientar o empregador quanto à necessidade de medidas de controle no ambiente de trabalho.
Minha empresa não possui PCMSO. Como devo proceder?
Todas as empresas sob o regime de trabalho da CLT devem ter PCMSO, independente do tamanho ou número de funcionários, correndo risco de multas e outras consequências negativas. Porém, por motivos diversos, grande parte delas ainda não possui o programa. Os trabalhadores destas empresas ainda sim devem ser submetidos ao exame ocupacional, nas circunstâncias previstas pela legislação. Evidentemente, a ausência de PCMSO reduz a acurácia do exame, expondo as partes envolvidas à situações indesejadas.
O que é PPP e quem o emite / assina?
A finalidade do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é fornecer ao INSS todas as informações a respeito das atividades desempenhadas pelo trabalhador, sua exposição a agentes nocivos, e ainda orientar o procedimento da aposentadoria especial, concedida em prazo mais curto do que o normal a quem trabalha nestas condições. A empresa empregadora, no caso de empregado; A cooperativa de trabalho ou de produção no caso de cooperado filiado; O Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO no caso de trabalhador avulso portuário e Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O PPP deve ser preenchido em formulário específico. Quem o assina é o Departamento de Recursos Humanos da empresa. Apesar de não ser necessária a assinatura, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, conforme dimensionamento do SESMT. Quando houver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverão ser indicados todos os seus nomes e registros profissionais, discriminando os períodos em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP em formulário específico.
Quem recebe o PPP?
Inicialmente todo trabalhador - empregado, avulso ou cooperado - que prestar serviço remunerado, mas apenas para os trabalhadores expostos aos agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial, de acordo com o decreto 3.048, de maio de 1999. As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime previsto em lei as práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outros, bem como sua divulgação para terceiros, salvo quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
Como o serviço é pago?
Nós trabalhamos de duas formas: Contratos e serviços avulsos.
Contrato:- As empresas que tem contrato tem direito a todos os exames de trabalho (exceto os exames complementares) e alguns laudos. O preço do serviço prestado é dividido em 12 meses, se tornando uma mensalidade. É um contrato feito pelo período de um ano e como os documentos são entregues rapidamente, no prazo previsto, em caso de recisão contratual o cliente é submetido a uma multa por rescisão.
Serviços Avulsos: Para as empresas que não tem contratos, prestamos serviços da mesma forma, pagos no ato do serviço encomendado.
Observações importantes
-Encaminhe o funcionário para exame médico ocupacional SEMPRE munido de carteira de identidade ou de trabalho.
-O empregado deve estar ciente da função que irá exercer bem como o nome (razão social) da empresa que irão trabalhar.
-Em caso de impossibilidade de comparecimento ao exame, favor avisar com antecedência de 01 (um) dia, para que possamos atender outra pessoa em seu lugar.
-Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. O prontuário médico do funcionário deve ser mantido por período de 20 anos após o desligamento do funcionário.
CASO TENHA MAIS ALGUMA DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO E AGENDE UMA VISITA. TEREMOS O MAIOR PRAZER EM ATENDÊ-LO.
